TJUE desobriga estados<br>de vistos humanitários

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou, numa sentença divulgada dia 7, que os estados-membros «não são obrigados, por força do direito da União, a conceder um visto humanitário às pessoas que queiram deslocar-se para o seu território com a intenção de pedir asilo».

O acórdão vai ao encontro das pretensões de vários países, entre os quais a França e a Alemanha, que invocaram o direito de recusar a entrada nos respectivos territórios, mesmo a pessoas em risco de sofrer torturas ou alvo de ameaças nos países de origem.

Como argumentos alegaram a incapacidade de acolher todas as pessoas nessa situação e o risco de uma avalanche de pedidos junto dos consulados e embaixadas.

A decisão contraria o parecer do advogado geral do TJUE, Paolo Mengozzi, que há um mês defendeu que os países da UE estavam obrigados a passar vistos de entrada nas suas embaixadas, permitindo assim aos requerentes viajarem de forma segura.

Para o jurista italiano tal procedimento devia ser adoptado sempre que «existem razões sérias e fundadas para acreditar que a recusa do visto exporia as pessoas que procuram protecção internacional à tortura ou a tratos desumanos ou degradantes».

Mengozzi considerou na altura como «crucial que num momento em que se encerram fronteiras e se levantam muros, os estados-membros não se eximam das suas responsabilidades».

Porém, desta vez, o tribunal com sede no Luxemburgo ignorou as conclusões do advogado geral, dando razão aos estados.

 



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